SÃO PAULO - Entre as mudanças no IR 2010, publicadas nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, uma é citada por especialistas como a mais surpreendente: o aumento de R$ 80 mil para R$ 300 mil no valor do patrimônio para tornar o contribuinte obrigado a declarar.
"Essa mudança vai desobrigar muitas pessoas da declaração. Tem muito aposentado, por exemplo, que só declarava porque tinha um imóvel de R$ 100 mil, já que a renda tributável dele não chegava aos R$ 17.215,08 anuais que obrigam a declaração", explica o tributarista da IOB, Edino Garcia.
O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), Sebastião Santos, também achou a medida inesperada e interessante. "Na minha opinião a Receita Federal tomou essa decisão porque recebia muitas declarações que não faziam diferença nenhuma e só geravam trabalho. Uma pessoa que não tem a renda mínima exigida não faz diferença em termos de restituição e recebimento. Ou seja, esse contribuinte todo ano declarava, mas a Receita não fazia nada com essas informações".
Exclusão
De acordo com as novas regras, também está desobrigado a declarar o contribuinte que participou de quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual.
"Essa é uma mudança que devemos comemorar. Há pessoas que abrem uma empresa porque precisam emitir nota ao prestar um serviço, ou até mesmo porque foram contratados como pessoa jurídica por uma empresa, mas que possuem um rendimento baixo. Essas pessoas acabavam tendo que declarar, mesmo sem atingir os R$ 17.215,08 anuais exigidos. Agora o fato de terem participado de uma empresa não as obriga a entregar o documento", explica a gestora da Arbor Contábil, Meire Poza.
"Neste caso, só devemos deixar claro que, contribuintes que participaram de uma empresa no ano de 2009, mas tiveram rendimento tributável igual ou superior a R$ 17.215,08, ou possuem patrimônio no valor de R$ 300 mil, ou se encaixem em outro quesito que obrigue a obrigatoriedade, precisam sim declarar o IR", alerta Sebastião Silva.
Número de parcelas
Já Edino Garcia ressalta, ainda, mais uma novidade: a possibilidade do contribuinte ampliar o número de parcelas em que vai saldar o que deve a Receita, mesmo depois de entregar a declaração. "Antes não era possível fazer essa mudança. Agora, o contribuinte que optar pelo pagamento em três vezes, por exemplo, e perceber no meio do processo que não conseguirá saldar sua dívida dentro do período escolhido, pode, por meio de uma declaração retificadora ou até mesmo pela internet, aumentar essa escolha para pagar em até 8 vezes", afirma.
O conselheiro do CRC-SP completa: "Só é importante que a pessoa se manifeste sobre o desejo de mudança antes que termine o prazo que ela havia escolhido primeiro. Senão não será possível efetivar a mudança".
Fonte - Infomoney