A distribuição das responsabilidades com o imóvel é constituída prioritariamente nas cláusulas do contrato de locação. Essas cláusulas se baseiam em leis e acordos comuns entre locador e locatório e a própria imobiliária irá pontuar as cláusulas obrigatórias num contrato de aluguel.

 

Obrigações do locador

Uma das principais responsabilidades do locatário é entregar o imóvel em estado de uso satisfatório. Anterior a qualquer mudança o locador deve cuidar das correções e adaptações no imóvel. Isso inclui responder pelos defeitos e vícios. Visto esse acordo legal, se o inquilino encontra vazamentos, irregularidades na estrutura física, defeitos nas tomadas, antes de mudar-se no processo de vistoria é necessário que ele comunique ao proprietário legal do imóvel para que os reparos sejam providenciados antes da mudança.

 

Obrigações do locatário

Em decorrência disso também é de obrigação do locatário zelar pelo imóvel para que ele seja entregue em condições consideráveis na devolução após o término do contrato. Além disso, o locatário não deve se responsabilizar por obras e passar os gastos para o locador posteriormente, principalmente se o defeito não for comunicado antes a imobiliária para ser repassado ao locador.

É importante pontuar que a cobrança do reparo é obrigatória, e deve ser feita o mais rápido para que o defeito não se agrave. Caso aconteça o locatário pode perder o direito ao conserto.

 

Vistoria para prevenir

O contrato e a via de vistoria precisam ser assinados antes da mudança, e é nesse momento que entram a solicitação de reparos. A vistoria serve para prevenir de possíveis problemas, fortalecer o interesse no imóvel, e pontuar pendências. É vantajosa para os dois lados, e com o intermédio do corretor fica mais consistente.

 

Cobrando as responsabilidades de cada parte

Os acordos legais e feitos entre proprietário e contratante precisam estar especificados em contrato para evitar maus entendidos. A cláusula de obrigações em relação a reformas e reparos é essencial ao contrato, isso não quer dizer que não possam existir acordos pessoais feitos entre as partes, mas que esses acordos também sejam reforçados em papel.

Escrito por Equipe Atual Imobiliária