Alugar uma casa ou apartamento acabou se tornando uma opção popular para quem não tem uma residência própria, ou para aqueles que desejam aprender a se virar sozinhos e deixar a casa dos pais. E não é difícil de achar quem ainda acerte um aluguel no “boca-a-boca”, o que é um risco. Por ser um assunto delicado, é necessário um contrato de locação. Mas você sabe quais documentos são necessários da sua parte? E do fiador?

As exigências são necessárias para manter a segurança de todas as partes dentro de um contrato de aluguel. Além de coisas como não poder ter o nome registrado em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa, e o fato de ter uma data limite para entregar a ficha cadastral devidamente preenchida, os documentos necessários acabam sendo deixados de lado no momento de pensar em se mudar. Você sabe se possui todos os necessários?

Para quem é pessoa física

Se quem deseja alugar um imóvel é uma pessoa física, é preciso estar por dentro da papelada necessária:

  • RG e CPF (se for casado, do casal);
  • Certidão de casamento, divórcio ou óbito do(s) cônjuge(s), se for o caso;
  • Contracheque comprovando renda mensal superior a três vezes o valor do aluguel (se o aluguel custa R$ 500,00, você – ou o casal – precisa ter uma renda igual ou superior a R$ 1.500,00);
  • Comprovante que comprove uma residência fixa (conta de água, luz ou telefone, por exemplo. Se sua residência fixa atual for um imóvel alugado, também são necessários os três últimos recibos de pagamento);
  • Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada (importante observar o prazo da imobiliária ou do locador para a devolução do documento);
  • Declaração de Imposto de Renda (ou Declaração de Isenção, caso sua renda seja inferior ao piso do IR);
  • Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de todos os integrantes do contrato (locador, locatário e fiador), além de consulta ao saldo bancário dos mesmos.

Importante: se o contrato de aluguel for feito com base na renda familiar, todos os residentes da casa entram como locatários e precisam preencher a ficha cadastral.

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Para quem é pessoa jurídica

Caso seja uma empresa quem deseja alugar um imóvel, os documentos são bastante diferentes. Veja quais são precisos nesse caso:

  • Contrato social da empresa, além de todas as alterações feitas ao longo dos anos (mudanças na razão social, de endereço, etc.);
  • Cartão do CNPJ ou e-CNPJ, se for o caso;
  • Balanço e balancete atualizados, além da última declaração de Imposto de Renda da empresa;
  • Documentos que comprovem propriedades da empresa, se for o caso e de endereço da sede da empresa;
  • Ficha cadastral preenchida;
  • RG e CPF do(s) titular(es) da empresa, assim como certidões de casamento, divórcio ou óbito do(s) cônjuge(s), se for o caso, e de residência;
  • BDI e comprovantes bancários do(s) titular(es) da empresa.

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Fiador também conta!

  • Vai entrar como fiador em algum contrato de aluguel? Veja quais são os documentos que precisa apresentar:
  • RG e CPF, além de comprovante de residência e de casamento, divórcio ou óbito do(s) cônjuge(s), se for o caso;
  • Comprovante de renda mensal acima de quatro vezes o valor do aluguel (se o aluguel do imóvel custar R$ 500,00, a sua renda mensal precisa ser igual ou superior a R$ 2.000,00, por exemplo);
  • Registro de imóveis atualizado (em 30 dias), além de declaração de Imposto de Renda;
  • Recibo dos últimos três meses de aluguel, caso também pague;
  • BDI e consulta ao saldo bancário do fiador.

Importante: o fiador precisa ser proprietário de um imóvel inteiramente quitado e livre de pendências.

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Vale a pena saber

Nem todo mundo se enquadra nestes requisitos, ou não tem como comprovar renda fixa, por exemplo. Nestes casos, vale a pena saber:

  • Caso você seja um taxista ou motorista de aplicativo, é preciso apresentar número de registro do veículo e cadastro no sindicato da categoria (no primeiro caso) ou extrato bancário atualizado e faturas de cartão de crédito (no segundo caso);
  • Para pessoas aposentadas ou pensionistas, é necessário, além da declaração completa de Imposto de Renda, a comprovação de recebimento do benefício;
  • Trabalhadores autônomos devem apresentar a declaração de IR e rendimentos atuais assinados por um contador com cadastro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), além de contratos de prestação de serviços.

Conclusão

Estar por dentro de tudo o que é necessário para alugar seu primeiro imóvel evita correria, idas e vindas em cartórios e bancos e transtornos adiante. E então, já está com tudo em mãos?

 

Escrito por Equipe Atual Imobiliária