Nem todo mundo sabe quais documentos são necessários para vender ou comprar de imóveis. E isto pode gerar uma tremenda dor de cabeça na hora de fechar negócio. Seja pessoalmente ou com uma imobiliária. É importante ter em mente que a compra ou venda de um imóvel é um processo que exige responsabilidade. E por isto é burocrático. 

Documentos necessários para o comprador

Pessoa física:
  • Cópia do RG;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Cópia do comprovante do estado civil;
  • Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra).

Importante: se o comprador tiver menos de 21 anos, deve-se apresentar, também, a cópia da Escritura de Emancipação. Em casos em que o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a Certidão de Nascimento. Já se for casado ou divorciado, deve-se apresentar a Certidão de Casamento ou Divórcio, respectivamente.

 

Tipos de regime

  • Comunhão parcial de bens  na vigência da lei (somente certidão);
  • Comunhão universal de bens vigência da lei (somente certidão);
  • Comunhão universal  de bens na vigência da lei (com pacto);
  • Separação obrigatória de bens (com pacto);
  • Separação total de bens (com pacto);
  • De participação final dos aquestos (com pacto).

Importante: Se o comprador tem união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha acontecido posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou separação de bens.

Se o comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte, além de uma cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador.

Em casos de autônomo ou microempresário (que não possuem holerite), pode-se comprovar renda através da declaração de Imposto de Renda, com os três últimos extratos bancários e pró labore (remuneração de um sócio-administrador da empresa)

Pessoa jurídica:
  • Contrato social;
  • CPF dos representantes legais;
  • Última alteração contratual;
  • Cartão do CNPJ;
  • Balanço atualizado;
  • 3 últimos extratos bancários (PJ).

Para o vendedor

  • Documento do imóvel;
  • Mostrar se existe dívidas atreladas ao imóvel, se está devidamente registrado;
  • Cópia autenticada da Escritura Definitiva em nome dos vendedores, registrada no cartório de registro de imóveis.
  • Certidão negativa vintenária de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos);
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo cartório de registros de imóveis;
  • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos;
  • Cópia autenticada do IPTU do ano acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio expedida pela prefeitura.
  • Averbação da construção junto ao cartório de registro de imóveis
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do CREA (registro profissional)
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)

Vendedor pessoa física

O  vendedor deve apresentar as certidões negativas de:

  • Ações na Justiça Federal;
  • Ações cíveis;
  • Interdição, tutela e curatela;
  • Ações das fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
  • Protestos de títulos
  • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante);
  • Certidão quanto a dívida ativa da união (se for comerciante);
  • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)

Importante: Se o vendedor não reside na localidade do imóvel, deverá apresenta todas as certidões do seu atual domicilio e da localidade do imóvel.

O que um contrato de compra e venda de imóveis deve conter?

  • Informações de compradores e vendedores (nome completo, RG, CPF, Título de Eleitor, profissão e estado civil);
  • Valor total do imóvel;
  • Forma de pagamento;
  • Valor dado como sinal;
  • Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas;
  • Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas;
  • Comissão da imobiliária;

Importante: caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.

Certidões

Todas as certidões são providenciadas após assinatura do contrato de compromisso de venda e compra. As certidões apresentadas precisam ser “negativas”, ou seja , não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel como hipoteca, penhora, usufruto ou dívida com a Receita Federal.

As certidões tem duração de 60 dias e podem ser obtidas através de um despachante ou pessoalmente nos cartórios  de registros imóveis, protesto e registro civil. Algumas delas podem ser solicitadas online, como a certidão do IPTU, ou a negativa de débitos de tributos imobiliários.

Com todas estas informações em mãos, é hora de fechar negócio. Se ainda possuir dúvidas, a Atual Imobiliária está à disposição para ajudar.

Referência:

Época Negócios

Escrito por Equipe Atual Imobiliária